Transporte aéreo – saiba quais itens são permitidos e proibidos na hora da sua viagem

  • August 4, 2014
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Imagem Meramente Ilustrativa

Por motivos de segurança, leis internacionais estabelecem os itens que podem ser levados em um transporte aéreo. Saiba mais e evite contratempos no transporte aéreo

As normas para o transporte aéreo, geralmente variam, dependendo do país de destino e da companhia aérea.

Para a compreensão do que pode entrar e sair do Brasil em viagens internacionais, as regras e regulamentos da Receita Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) devem ser conhecidas. Para começar, deve-se entender o que se encaixa no conceito de bagagem.

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Se achar necessário, o agente de segurança do aeroporto pode solicitar a remoção de quaisquer itens da sua bagagem, seja ela registrada ou de mão.

É considerado bagagem, pela Receita Federal, para transporte aéreo: livros, ferramentas, artigos de vestuário, aparelhos úteis ao exercício de uma profissão, produtos de higiene, maquiagem e beleza, máquinas, aparelhos de barbear, folhetos e periódicos.

Já o que não se encaixa na definição de bagagem e não são tolerados: motor para embarcação, automóveis, quaisquer objetos cortantes e pontiagudos, explosivos, aeronaves, substâncias tóxicas ou químicas e todos os tipos de embarcação, armas de caça e de fogo.

Também entram na lista qualquer tipo de alarme que interfira nos equipamentos da aeronave, tacos de golfe ou beisebol, bens adquiridos no exterior que se denominem como exportação ou importação com fim comercial, cigarros e bebidas fabricados no Brasil para venda no exterior, motocicletas e objetos comprados dentro dos aeroportos, em lojas e free shops.

Os itens que não fazem parte da definição da bagagem, e não são tolerados, devem ser consultados na Receita Federal sobre os procedimentos a serem realizados, evitando qualquer tipo de problema. Produtos piratas e contrabandeados, drogas e armas são, obviamente, ilícitos.

Quem estiver carregando este tipo de objeto e for pego, poderá ser preso. Isso também é válido para contrabando e transporte fora das normas de animais silvestres.

Saiba um pouco mais sobre as regras do que é permitido ou não em um transporte aéreo

Dos objetos pontiagudos, são permitidos: sapatos de salto alto e alicate de unha e cutícula. Facas, tesouras, bisturis, seringas, agulhas e machados não são permitidos.

Medicamentos líquidos com receita médica podem ser transportados em quantidade maior do que 100 ml. Devem ser apresentados ao agente separadamente.

Shampoos e condicionadores, sabonete e gel podem ser carregados em embalagem de até 100 ml. Também podem entrar no voo verduras, sopas, temperos em pó, bolas de boliche, queijos, flor, instrumento musical, equipamentos eletrônicos – câmera, laptop, celular, GPS, pager, chapinha, escova, modelador de cabelo e secador.

Para informações adicionais sobre transporte aéreo, tributos e controle da alfândega, é indicado acessar a página da internet da Receita Federal, para ficar por dentro dos direitos e normas do viajante.

 

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